Olá...
Vi que existem dúvidas relativamente ao novo modelo 1940 - relatório de actividades de segurança, higiene e saúde do trabalho...
Pela minha experiência, e contando com ajuda do ACT, todo e qualquer estabelecimento, mesmo que só tenha 1 trabalhador terá de preencher o modelo 1940 (de 1 a 30 de abril)..
Mesmo que este estabelecimento não tenha qualquer tipo de organização de serviços de SHT. Todos receberão a tal carta do ACT/GEP e terão de o enviar, preenchido ao ACT (via informática).
O facto de um inspector ir a um estabelecimento e este não ter o comprovativo de como preencheu o relatório, é considerado contra-ordenação grave, e as coimas são em função do dinheiro que a empresa/estabelecimento tem.
Atenção a isto..
E digo mais, se um inspector do ACT verifica que não foram feitos os exames médicos aos trabalhadores, vai uma coima de 500€ por cada exame em falta.
Esta é uma boa oportunidade de fazerem contratos com empresas de serviços externos..
Eu recomendo uma empresa, a MM Consultadoria. Tem bons preços e os serviços são bons também.
deixo aqui o email para quem precisar: geral@mmconsultadoria.com
Afinal, custa bem menos pagar, cerca de 50-60 euros por trabalhador da parte de SHT e 30 euros por trabalhador da medicina, ao invés das enormes e chorudas multas...